Presidente do Conselho do São Paulo Nega Favoritismo em Mudança de Quórum para Impeachment de Casares

Presidente do Conselho do São Paulo Nega Favoritismo em Mudança de Quórum para Impeachment de Casares

Olten Ayres de Abreu Júnior explica alteração no processo de afastamento do presidente, citando contradição no estatuto e o princípio ‘in dubio pro reo’.

O presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo, Olten Ayres de Abreu Júnior, veio a público para esclarecer as recentes mudanças relacionadas ao processo de impeachment que o presidente do clube, Julio Casares, enfrenta. As explicações surgiram após a alteração no quórum exigido para o afastamento do presidente. Em um novo edital divulgado nesta quinta-feira (9), Olten citou o artigo 58 do Estatuto do clube, que estabelece a necessidade de 75% dos votos dos conselheiros para o afastamento, diferentemente do quórum anterior de dois terços, previsto no artigo 112.

Justificativa para a Mudança de Quórum

Olten Ayres de Abreu Júnior defendeu sua posição, afirmando que suas ações visam servir aos interesses do São Paulo e que nenhuma das decisões tomadas feriu o estatuto. Ele reconheceu a existência de dois artigos no estatuto que tratam do mesmo assunto, criando uma aparente contradição. Diante disso, a escolha pelo artigo 58 foi justificada pela aplicação do princípio jurídico conhecido como In dubio pro reo, que significa “na dúvida, a favor do réu”.

Adiamento e Votação Presencial

A alteração na data da reunião, de 14 para 16 de janeiro, foi motivada pela necessidade de respeitar o prazo de antecedência de oito dias para a convocação do Conselho Deliberativo. Com a emissão de uma nova convocação, o adiamento se tornou necessário. A oposição do clube havia solicitado a permissão para o voto híbrido, temendo um esvaziamento da reunião devido ao período de férias. No entanto, Olten argumentou que, por se tratar de um tema delicado que afeta a estrutura e a credibilidade do clube, a votação para afastamento do presidente deve ser presencial. Ele justificou que o voto secreto, quando aplicado a decisões de tamanha importância, deve ensejar a modalidade presencial para garantir a supervisão e evitar contestações ou recontagens que seriam dificultadas em sistemas híbridos ou online.

Sindicância e Investigações Externas

O dirigente também reconheceu que as investigações envolvendo o São Paulo na Polícia Civil e no Ministério Público representam um prejuízo para o clube. Contudo, evitou comentar detalhes sobre o tema, alegando não ter acesso aos inquéritos. Quanto à questão do uso irregular de um camarote no Morumbi, Olten informou que a sindicância interna conduzida pelo Conselho de Ética já foi concluída. Ele descreveu o processo como “bastante denso” e ressaltou que a apuração está sob sigilo.

Entenda o Processo de Impeachment no São Paulo

O processo de impeachment contra Julio Casares foi iniciado com um pedido que reuniu 57 assinaturas, superando o mínimo exigido de 50. O Conselho Consultivo emitiu parecer contrário ao impeachment, mas este documento não é determinante, servindo apenas como base para a discussão no Conselho Deliberativo. Para que Casares seja afastado provisoriamente, são necessários, no mínimo, 191 votos (75% dos conselheiros). Caso o afastamento seja aprovado pelo Conselho Deliberativo, uma Assembleia Geral de sócios deverá ratificar a decisão em até 30 dias, onde a maioria simples é suficiente. Se o afastamento for confirmado em ambas as instâncias, Casares será banido do clube. Em caso de renúncia, ele permaneceria no Conselho Consultivo, situação semelhante à do ex-presidente Carlos Miguel Aidar em 2015.

Fonte: jovempan.com.br

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