Denúncia por Fraude e Lavagem de Valores
O atacante Ênio, atualmente na Chapecoense e emprestado pelo Juventude, foi formalmente denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) por fraude, manipulação de competição esportiva e lavagem de valores. A investigação aponta para supostas irregularidades cometidas quando o jogador integrava a equipe gaúcha, em partidas do Campeonato Brasileiro de 2025. O caso tramita em sigilo judicial.
Esquema de Manipulação de Apostas
De acordo com a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Manoel Figueiredo Antunes, Ênio teria solicitado ou aceitado receber valores para forçar a obtenção de cartões amarelos em dois jogos do Brasileirão de 2025. Os confrontos em questão são a vitória do Juventude sobre o Vitória (2 a 0) em 29 de março de 2025, e a derrota por 5 a 0 para o Fortaleza em 10 de maio de 2025. Em ambas as partidas, o atacante recebeu advertência.
A investigação apontou um aumento anormal nas apostas na modalidade “cartão de jogador” antes dos jogos, o que sugere que apostadores possuíam conhecimento prévio sobre os lances. O esquema envolveria a ocultação de valores superiores a R$ 1,9 milhão, obtidos de forma ilícita.
Alerta da CBF e Operação Totonero
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) já havia alertado o Juventude sobre suspeitas de manipulação de resultados envolvendo Ênio em abril de 2025, após receber um relatório da Associação Internacional de Integridade em Apostas Esportivas (Ibia). Em 20 de maio de 2025, o MP-RS deflagrou a Operação Totonero, cumprindo mandados de busca na residência do jogador e no Estádio Alfredo Jaconi.
Defesa e Entendimento do STF
A defesa de Ênio alega a presunção de inocência e critica a divulgação de informações de um processo sigiloso, argumentando que isso causa prejuízos à imagem e carreira do atleta. O jogador, em pronunciamento anterior nas redes sociais, declarou-se inocente e explicou os lances sob suspeita.
É importante notar que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro passado, que provocar cartões para favorecer apostas esportivas não se enquadra como manipulação de jogos, pois não teria potencial real para alterar o resultado da partida. No entanto, a conduta ainda pode gerar punições na esfera esportiva. O delito de “solicitação ou aceitação de vantagem para alterar ou falsear resultado de competição esportiva” está tipificado no artigo 198 da Lei Geral do Esporte, com pena prevista de reclusão de dois a seis anos e multa.
Fonte: jovempan.com.br
