Decisão Judicial Garante Voto Híbrido em Votação de Impeachment de Julio Casares no São Paulo

Votação Híbrida Confirmada

A juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo, determinou que a votação sobre o impeachment do presidente do São Paulo, Julio Casares, terá formato híbrido. A decisão, em caráter liminar, atende parcialmente a um pedido judicial movido por conselheiros de oposição.

Entenda o Conflito de Artigos

A reunião, marcada para o dia 16 de janeiro no Morumbi, foi convocada duas vezes devido a divergências sobre o estatuto do clube. O Artigo 112 prevê a destituição com o voto de dois terços dos conselheiros (171 votos), enquanto o Artigo 58, aplicado na segunda convocação, exige 75% de aprovação (191 votos) para a destituição, entre outras medidas.

Argumentos da Justiça

A magistrada baseou sua decisão no Artigo 76 do Regimento Interno, que estabelece reuniões “semipresenciais”. A juíza argumentou que a decisão sobre o formato da reunião deve priorizar a participação do maior número possível de conselheiros, especialmente considerando o alto quórum exigido, a época do ano e a estrutura do clube para votações híbridas. O risco de dano irreparável caso a votação fosse apenas presencial também foi um fator determinante.

Oposição e Negativa Anterior

A ação judicial foi assinada por três grupos de oposição: Salve o Tricolor Paulista, Movimento São Paulo 1930 e Frente Democrática em Defesa do São Paulo. Anteriormente, o presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, havia negado o pedido de voto híbrido, argumentando que a delicadeza do tema e a necessidade de garantir a credibilidade e evitar contestações justificariam a votação presencial.

Fonte: jovempan.com.br

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