TCDF exige devolução de R$ 17,5 milhões por má gestão em hospital do DF; Iges-DF se desvincula do caso

TCDF determina devolução de R$ 17,5 milhões

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Real Sociedade Espanhola de Beneficência devolva R$ 17.596.024,93 aos cofres públicos. A decisão, baseada em uma Tomada de Contas Especial (TCE), aponta prejuízos causados pela organização social durante a gestão do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM). O valor, atualizado até outubro de 2025, deve ser pago em até 30 dias, sob risco de cobrança judicial.

Histórico de problemas no Hospital de Santa Maria

Inaugurado em 2008, o HRSM passou a ser administrado pela Real Sociedade Espanhola de Beneficência em 2009, por meio de contrato com o Governo do Distrito Federal (GDF). Contudo, a gestão foi marcada por dificuldades financeiras e paralisação de serviços, culminando em uma intervenção em novembro de 2010. A administração da unidade foi, então, devolvida à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) em abril de 2011.

Iges-DF esclarece atuação e se desvincula do caso

Em nota, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) esclareceu que o processo em análise pelo TCDF se refere exclusivamente à gestão anterior da Real Sociedade Espanhola de Beneficência. O Instituto assumiu a administração do Hospital de Santa Maria somente em 2019, quase uma década após os eventos investigados, e reforça que não possui qualquer ligação com a dívida de R$ 17 milhões. “O IgesDF não é parte no referido processo, não possui qualquer relação com os fatos apurados e não detém legitimidade para prestar informações acerca do mérito da decisão”, declarou a entidade, destacando que a atual gestão segue um modelo jurídico distinto e com rigorosos padrões de transparência.

Dificuldades financeiras e cobrança judicial

A Real Sociedade Espanhola de Beneficência alegou judicialmente não possuir condições financeiras para quitar a dívida. Segundo o TCDF, essa alegação impede o pagamento voluntário fora de um processo de credores. Diante disso, o Tribunal autorizou a adoção de medidas judiciais para a cobrança forçada, caso o pagamento não seja comprovado no prazo. O caso, registrado sob o processo nº 16.452/2019, ainda permite recurso e levanta questionamentos sobre a eficiência e fiscalização na gestão de unidades de saúde por organizações sociais no DF.

Fonte: www.brasildefato.com.br

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