O Que é a Recuperação Extrajudicial?
A recuperação extrajudicial é uma ferramenta legal prevista na Lei 11.101/2005, que permite a empresas em crise financeira renegociar suas dívidas diretamente com seus credores. O objetivo principal é reestruturar o passivo e garantir a continuidade das operações, evitando a falência. Diferente da recuperação judicial, o processo é mais flexível e menos burocrático, pois a negociação ocorre fora das vias judiciais iniciais.
Como Funciona o Processo?
Para aderir à recuperação extrajudicial, a empresa deve cumprir alguns requisitos, como não ter falência decretada ou não estar em recuperação judicial há menos de cinco anos. Além disso, os administradores e sócios controladores não podem ter condenações por crimes falimentares. O plano de reestruturação precisa ser aprovado por pelo menos três quintos (60%) dos credores antes de ser submetido à homologação da Justiça. Uma vez aprovado, o acordo torna-se vinculante para todas as partes.
Diferenças Cruciais: Extrajudicial vs. Judicial
A principal distinção entre a recuperação extrajudicial e a judicial reside no nível de intervenção estatal. Na judicial, um juiz supervisiona todo o processo e nomeia um administrador judicial. Já na extrajudicial, a negociação é privada, com a Justiça atuando apenas na homologação final. Caso o plano extrajudicial não seja aprovado ou aceito, a empresa não decreta falência automaticamente, podendo buscar outras alternativas.
O Que Não Pode Ser Renegociado?
A legislação estabelece limites para a recuperação extrajudicial. Dívidas de natureza trabalhista e de acidentes de trabalho, impostos, tributos (incluindo contribuições sociais) e créditos com cláusula de ‘vencimento antecipado’ em caso de recuperação extrajudicial não podem ser incluídos no plano. O acordo também não pode prever pagamento antecipado de certas dívidas ou tratamento desfavorável a credores que não aderiram.
Fonte: investnews.com.br
