Tribunal Rejeita Pedido de Anulação
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou, por unanimidade, o pedido do Santos para anular a partida contra o Coritiba, na qual a equipe paulista foi derrotada por 3 a 0. A alegação santista se baseava em um “erro de direito” na substituição que envolvia Neymar, mas o tribunal considerou o ocorrido como um “erro de fato” que não interferiu no resultado final do jogo.
O Equívoco na Substituição
O incidente ocorreu quando o quarto árbitro levantou a placa com o número 10, indicando a saída de Neymar, em vez do número 31, referente a Escobar, conforme constava na papeleta entregue pela comissão técnica do Santos. Naquele momento, o Santos já perdia por 3 a 0 no placar.
Súmula Determinante para o Veredito
O auditor do STJD, Marcelo Belizze, explicou que a súmula da partida, que possui presunção de veracidade, foi determinante para a decisão. Segundo o documento, o quarto árbitro foi informado que a substituição seria a saída do atacante, com o próprio Neymar admitindo ter solicitado a saída devido a um problema na panturrilha. Belizze ressaltou que, mesmo que a versão do Santos fosse confrontada com a súmula, não seria possível concluir que a arbitragem decidiu pela substituição de Neymar, mas sim que acreditou ter sido induzida ao erro.
Documentos e Procedimentos
Ainda de acordo com o auditor, o jogador substituto, Robinho Jr., não poderia ter entrado em campo enquanto a definição da substituição não estivesse clara. Uma vez que o novo jogador pisa no gramado, a mudança é oficializada e não pode ser alterada. Neymar tentou demonstrar que a cédula entregue ao quarto árbitro indicava Escobar, mas o auditor reforçou que tal documento não é previsto em regulamento, servindo apenas como meio de comunicação entre clubes e arbitragem.
Fonte: jovempan.com.br
